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Unimed Paulistana - Análise

A falência da Unimed Paulistana já é de conhecimento público. São mais de 740 mil clientes que devem escolher entre o termo de ajustamento de conduta firmado entre a ANS e os órgãos de defesa do consumidor, pela portabilidade, ou por migrar para outro plano de saúde ou seguro saúde.
Esta semana estive no escritório da Unimed Paulistana e resolvi escrever esse artigo mostrando os prós ou contras das opções que temos disponível no sistema de saúde privada. São eles:
Termo de ajustamento de conduta - Prevê que são elegíveis a portabilidade especial 155 mil desses clientes, são eles: empresas com menos de 30 funcionários, planos individuais e planos familiares, em especial os usuários internados ou que estão em tratamento continuado de saúde. Estes receberão uma carta, em até 20 dias informando desta portabilidade. Neste caso os usuários passarão a ser atendidos pelas demais empresas do grupo: Central Nacional Unimed, Unimed Federação do Estado de São Paulo, Unimed Seguros e Unimed do Brasil.
Prós - Para internados, pacientes com tratamentos contínuos, cirurgias agendadas ou doenças crônicas, essa opção garante a continuidade do tratamento respeitando os prazos de carências já cumpridas, mensalidades 25% menores que a média do mercado, possibilidade de escolher entre diversos planos que serão apresentados, acomodação (enfermaria ou apartamento);
Contras - A Cooperativa Unimed apresenta, como um todo, um enorme déficit no orçamento. Além da falência da Unimed Paulistana, temos a Unimed Rio de Janeiro (o maior número de usuários Unimed do País), que está sob a intervenção da ANS desde Março deste ano, Unimed Manaus e Belém idem, além de outras 6 unidades Unimed espalhadas pelo Brasil. A função principal da Central Nacional Unimed é resgatar unidades em apuros e para nós está claro que essa conta não tem como fechar - são 2,5 milhões de clientes distribuídos em unidades Unimed sob intervenção da ANS! A falência de uma ou mais unidades fará com que todo o sistema entre em colapso. Com certeza haverá redução da rede de atendimento - médicos, laboratórios e hospitais.
Portabilidade - é a possibilidade de contratar um plano de saúde, individual, familiar ou coletivo por adesão, dentro da mesma operadora ou em outras diferentes. Neste caso o consumidor fica dispensado da necessidade de cumprir novos períodos de carência ou CPT (Cobertura Parcial Temporária) em casos de doenças pré-existentes, desde que já se tenha cumprido os prazos no plano de origem.
Prós - O usuário, em tese, pode optar por trocar de operadora e não cumprir carências já cumpridas no plano de origem.
Contras - Parece simples, mas existem requisitos que tornam inelegíveis à portabilidade boa parte dos usuários, são elas: possuir plano individual/familiar contratado após 01/01/1999 ou adaptado à lei 9656/98, estar com os pagamentos em dia, estar na Unimed há pelo menos dois anos, o plano de destino deve ser compatível com o plano de origem, a faixa de preços deve ser igual ou inferior ao plano de origem, algumas operadoras permitem a potabilidade apenas nas datas de aniversário do plano de origem, a portabilidade deve ser feita diretamente entre consumidor e operadora.
Mudar de Operadora/Seguradora por conta própria - Neste caso o usuário pode escolher livremente outro plano/seguro saúde, de acordo com o seu orçamento, escolher rede credenciada, pesquisar se o médico de sua preferência aceita o plano.
Prós - O usuário escolhe um novo plano que fique dentro do seu orçamento, escolhe rede credenciada e acomodação. Quem têm micro ou pequena empresa, pode optar - dependendo do grupo segurado (algumas permitem grupo familiar) - optar pelo Seguro Saúde, que é a assistência médica suplementar oferecida pelas Seguradoras: Sul América, Bradesco, Allianz, Porto Seguro, etc.
Contras - Poucas operadoras comercializam planos de saúde individual/familiar, então o usuário fica restrito às opções de planos por adesão, que são basicamente planos coletivos de entidades profissionais, conselhos, sindicatos, etc. Estes planos não estão sujeitos às regras de reajuste de mensalidade determinadas pela ANS, então a mensalidade é reajustada de acordo com o uso (despesa) do grupo ao longo do ano.
Não há aproveitamento total da carência já cumprida em outro plano, no entanto as carências são reduzidas - em média - a 90 dias para acesso a todos os procedimentos médicos, cirúrgicos e laboratoriais - Exceto para doenças pré-existentes (24 meses) e parto (10 meses).
Considerações Finais
1. Não tome essa decisão sozinho. Considere consultar uma Corretora de Seguros especializada em saúde suplementar. Existem regras de aceitação, regras de comercialização, diferenças entre operadoras, que só um profissional habilitado pode identificar e verificar se atende às suas necessidades e aos requisitos;
2. Se no seu plano individual, familiar ou empresarial não existem pessoas internadas, com doenças crônicas graves ou que exigem tratamento contínuo e ininterrupto, considere efetivamente mudar de Operadora/Seguradora, mesmo tendo que cumprir alguma carência em um novo plano. O sistema Unimed não está saudável e deve ser considerado como única opção para usuários que estão em tratamento médico;
3. Se você tem CNPJ consulte a possibilidade de contratar Seguro Saúde ao invés de Plano de Saúde. O seguro saúde é comercializado por Seguradoras que, em geral, apresentam uma carteira de segurados mais "saudável" porquê as Seguradoras podem aceitar ou recusar determinado risco, são fiscalizadas pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, e só podem comercializar novos planos se estiverem com as finanças em dia. Resumidamente, as Seguradoras são auditadas periodicamente e só podem vender novos seguros de acordo com sua saúde financeira;
4. Não deixe de pagar seu plano Unimed até finalizar o processo de transferência para um novo plano;
5. Tome a decisão o quanto antes. A tendência é que o mercado deixe de aproveitar carências da Unimed Paulistana em breve.
Conte com a gente!
Alexandre Giannini
SUSEP: 050326.1.046998.0
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As 20 ruas de São Paulo com maior número de furtos de veículo
Dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, primeiro quadrimestre de 2015.
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Acidente de trânsito pode gerar indenização por Dano Moral

O juiz da 11ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de indenização para condenar um homem ao pagamento da quantia de R$ 60 mil a título de dano moral, pela colisão de seu veículo na traseira do carro da requerente, que ocasionou a morte de familiares dela. O magistrado condenou o réu, ainda, ao pagamento da quantia de R$ 621 reais devido aos medicamentos utilizados pela autora após o acidente. Cabe recurso da sentença.
A requerente afirma que, no dia 13/05/2012, às 21h, estava retornando de viagem juntamente com alguns de seus familiares, quando teve o seu carro atingido na traseira pelo veículo conduzido pelo réu que, segundo ela, encontrava-se completamente alcoolizado, o que culminou na morte de sua mãe e de sua irmã. Em 2012, a requerente ajuizou ação de indenização, a qual foi objeto de acordo judicial, que tinha como elemento tão somente a indenização por dano moral em virtude do falecimento de sua genitora. Agora, requer a condenação do réu ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais, em face do falecimento de sua irmã, bem como ao valor de R$ 621,01 em face dos medicamentos utilizados sob receita médica.
O requerido sustenta, preliminarmente, o reconhecimento de coisa julgada, pois havia referência à irmã na petição inicial e o acordo abrangeu todo o objeto da demanda. No mérito, alega que, no dia 13/05/2012, foi surpreendido por um engarrafamento repentino, composto pelo veículo da requerente e mais três outros veículos, não tendo estes sequer sinalizado a via com triângulo, tampouco ligando o pisca alerta, o que corrobora para o reconhecimento, segundo o réu, de sua irresponsabilidade.
Para o juiz, a coisa julgada, sustentada pelo réu, demanda a tríplice identidade: partes, causa de pedir e pedido. Partes e pedidos são idênticos - compensação por dano moral, embora variado o valor. O magistrado explica que, na inicial da ação indenizatória, a autora narrou que, além de matar sua mãe, também retirou a vida de sua irmã. Em sequência, afirmou que o dano sofrido lhe causou sofrimento de ordem psicológica, com o detrimento da vida de sua mãe e de sua irmã. O juiz pondera, ainda, que a autora se queixa do dano sofrido em razão das duas mortes. No entanto, pede a quantia de R$ 150 mil pela perda da vida prematura de sua mãe. Exclui, assim, a compensação por danos morais pela perda da irmã. Assim, o magistrado concluiu: "tenho não ser o caso de reconhecer a coisa julgada".
Quanto ao mérito, o magistrado afirma que "não há dúvida a respeito da responsabilidade do réu pelo infausto acontecimento". Afirma, ainda, que, "segundo a perícia realizada no local, a causa do acidente foi, efetivamente, a ausência de reação do réu à corrente de tráfego que lhe ia à frente, e veio a colidir com um veículo que foi impulsionado até o veículo onde estavam as partes, estando ainda com velocidade acima da permitida. Não há, como alega o réu, admitir qualquer culpa de outros veículos, pois, segundo também a perícia realizada, todos estavam deslocando com velocidade reduzida, salvo o veículo do autor, que estava a uma velocidade de 105 km por hora. Portanto, tenho que a responsabilidade integral pelo evento é do réu. Deve, assim, compensar a autora pelos danos morais sofridos, também, em razão da morte da irmã".
Contudo, o valor pretendido não foi deferido pelo juiz pois, quando foi para pedir a compensação pela morte da mãe, fez pedido de R$ 150 mil, aceitou fazer acordo de R$ 60 mil e, sem explicação razoável, resolveu excluir o pedido em relação à irmã. Assim sendo, o magistrado considerou que "o valor de R$ 60 mil, embora naturalmente nenhum dinheiro irá reparar a dor, o que só virá com o tempo, é um valor que estimo razoável, à luz do acordo anteriormente firmado". Foi aceito também a condenação por danos materiais, tendo em vista que os medicamentos - todos antidepressivos - seguramente foram receitados à conta do terrível acontecimento, como comprova a documentação juntada, concluiu o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Como escolher um Corretor de Seguros para proteger seu patrimônio

Todos os dias você está exposto a uma série de riscos contra o patrimônio de sua família ou empresa. Nesse sentido, a contratação de seguros oferece a garantia de tranquilidade, protegendo você contra impactos financeiros causados por alguma eventualidade que venha gerar perdas de dinheiro significativas para a manutenção de seu negócio ou orçamento familiar. Essa é, certamente, a maior vantagem de se contratar um seguro, no entanto, no momento que se pensa em contratar algum tipo de apólice, é comum o surgimento de diversas dúvidas. Por isso, saber quais critérios considerar ao escolher uma corretora de seguros é fundamental!
Corretoras de Seguros e Seguradoras
Primeiramente, é preciso saber distinguir os dois principais tipos de empresas existentes no mercado segurador: as corretoras e as seguradoras. As corretoras de seguros são empresas autorizadas pela SUSEP a comercializar os produtos das seguradoras. Ou seja, as seguradoras disponibilizam os diferentes tipos de seguros e as corretoras têm o papel de não somente vender os seguros, mas, sobretudo, analisar os riscos aos quais o segurado está exposto e buscar o produto mais adequado às suas necessidades, considerando o melhor custo em relação aos benefícios oferecidos.
Como escolher a melhor corretora de seguros?
Seja pessoa física ou jurídica, quem deseja contratar qualquer tipo de apólice precisa considerar alguns requisitos essenciais ao procurar pelos serviços de uma corretora de seguros. Alguns pontos iniciais devem ser observados como a ética e competência técnica, mas também é preciso verificar se a corretora de seguros é uma empresa de confiança, se tem credibilidade no mercado e se mantém um ótimo relacionamento junto às seguradoras e resseguradoras com as quais trabalha.
A importância do Corretor de Seguros
Por ser a apólice de seguro uma espécie de contrato, a existência de um profissional qualificado para intermediar essa negociação é obrigatória. O corretor de seguros é – por definição e até por lei – o representante do segurado junto à seguradora e o mais capacitado para um atendimento personalizado e eficiente. É ele quem conhece melhor os produtos de seguros e, portanto, quem pode melhor aconselhar o cliente. Cabe a ele cuidar dessa relação, agindo não como vendedor, mas principalmente como consultor na indicação do melhor tipo de apólice, e defensor do segurado após a ocorrência do sinistro.
O seguro é um contrato complexo, com características únicas, que o tornam desconhecido do grande público no mundo inteiro. Mesmo nos países onde é parte constante da vida, suas particularidades e detalhes são estranhos à maioria das pessoas. Daí a importância do corretor, na assessoria ao cliente para a escolha e contratação da melhor apólice.
A preocupação com o cliente
No Brasil, o mercado de seguros vem evoluindo muito nos últimos anos, o que exige das corretoras de seguros nacionais muito dinamismo e especialidade. É preciso inovar constantemente e buscar soluções que satisfaçam as necessidades de proteção dos clientes de forma inteligente e eficiente. Também é essencial que a corretora de seguros conheça com profundidade os clausulados de todas as seguradoras e de todos os ramos de seguros.
Fontes: Ribeirão Preto on Line / Carvalho Assessoria
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A Falácia do "seguro mais barato"
Dias atrás, o portal terra publicou uma matéria/entrevista com uma "corretora de seguros on line", onde dentre outras afirmações, o entrevistado informava que oferecia seguros de automóvel até 40% mais barato que os preços normalmente praticados pelo mercado.
Não caia em ciladas! Para ofercer esse suposto "seguro mais barato", o entrevistado afirmava que mantinha acordos operacionais com diversas seguradoras, o que imediatamente foi desmentido pelas Seguradoras citadas na reportagem. Você pode ler as manifestações nos links abaixo:
https://www.sincor.org.br/conteudoPortugues/modeloInternaComTitulo.aspx?codConteudo=2387
https://www.sincor.org.br/conteudoPortugues/modeloInternaComTitulo.aspx?codConteudo=2381
Além disso, o entrevistado afirmava que a redução de preços também se devia ao fato do segurado "fechar o seguro sem a participação de um corretor" e isso é uma mentira! Segundo a legislação que regula o mercado segurador brasileiro é possível sim contratar uma apólice de seguros sem a intermediação de um corretor porém, nestas situações, a seguradora deve repassar o valor da comissão para a Funenseg - Escola Nacional de Seguros, que reverterá a renda desenvolvendo cursos para corretores de seguros. Lei 4594/64, Decreto Lei 73/66.
Como a comissão será devida com a intermediação do corretor de seguros, ou sem ele, as Seguradoras preferem emitir a apólice em nome de um corretor registrado na companhia, porque certamente o custo será menor que manter uma estrutura própria própria para a gestão da apólice, pagamentos, endossos, sinistros, trabalho que normalmente é feito pelas Corretoras de Seguros.
Seja na compra de seguros on line, ou através de bancos, o segurado é o grande prejudicado:
1. A maioria dos segurados não conhece os termos técnicos utilizados no mercado segurador: apólice, endosso, franquia, prêmio. E não sabem em quais situações eles se aplicam;
2. O segurado não conhece as características de cada produto, de cada seguradora. Muito menos as exclusões de coberturas que variam de seguradora para seguradora. Um furto de acessório pode estar coberto na seguradora A (se for de fábrica e ultrapassar o valor da franquia) e não ter cobertura na seguradora B;
3. As seguradoras on line têm, obrigatoriamente, um corretor de seguros em seu contrato social. No entanto o atendimento é feito por softwares que calculam o seguro. Em caso de sinistro podem (ou não) oferecer atendimento através de operadores de telemarketing que não participam diretamente da regulação de sinistro, não detém conhecimento técnico, nem experiência necessária para prestar o atendimento adequado;
4. Mesmo se você contratar sua apólice de seguros em um banco, este irá nomear um corretor de seguros que - não lhe conhece, não tem qualquer relacionamento com você, e não dará nenhuma assistência - irá gerir a sua apólice. Em caso de sinistro, é o gerente do banco quem dará o atendimento, e ele não tem nenhum treinamento técnico para fazer isso, além de ser funcionário do banco e defender o interesse da instituição em que trabalha. Muitos têm metas de vendas X pagamento de indenizações, quanto mais venderem e menos sinistros indenizarem, melhor para eles. E para você?
Agora que você já conhece mais sobre o mercado de seguros, o trabalho e a necessidade do corretor, leia aqui:
Como escolher um corretorde seguros!
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Quanto contratar de cobertura para terceiros?
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Convencionalmente o mercado de seguros sugere a cobertura de danos materiais e danos corporais em R$ 50.000,00/cada. Para que você fique realmente protegido é importante conhecer esta cobertura para entender qual sua verdadeira necessidade.
Quando pensamos em colisão, logo imaginamos "bater em outro veículo", agora imagine uma situação adversa do comum, onde o segurado bateu em mais de um veículo:
Um segurado causou um acidente envolvendo 3 veículos de terceiros mais o veículo do segurado. Os danos materiais causados foram:
Carro 1: Perda Total no valor de R$ 50.000,00
Carro 2: Perda Parcial no valor de R$ 30.000,00
Carro 3: Perda Parcial no valor de R$ 5.000,00
No total este segurado teve R$ 85.000,00 de prejuízo, sendo que o seguro irá cobrir até o limite contratado, no caso se o segurado contratasse R$ 50.000,00 para a cobertura de Danos Materiais teria um prejuízo adicional e não segurado de R$ 35.000,00. Ou seja, um valor de R$ 50.000,00 seria insuficiente neste exemplo.
No caso de danos corporais a preocupação é maior ainda, porque nos casos que envolvem vítimas são pagas altas indenizações com custos médicos e tratamentos da vítima.É possível que a vítima fique com sequelas e cobre judicialmente do segurado uma reparação por perda motora, por incapacidade de trabalho.
Em caso de morte, então, o problema é maior ainda. A família pode adicionar o segurado para garantir a renda da vítima pelos anos que virão. Neste caso a justiça costuma utilizar-se do seguinte cálculo: idade da vítima 25 anos, homem, salário de R$ 1.500,00, estimativa de vida 75 anos:
50 (número de anos perdidos) X 12 (meses do ano) X 1500 (salário) = R$ 900.000,00 de indenização!!
Mas qual o custo de aumentar estas coberturas em minha apólice?
O custo destas coberturas de terceiros é relativamente baixo. Veja como a diferença é muito pequena para contratar o seguro, mas faz uma grande diferença na utilização das mesmas.
Exemplo:
Danos Materiais – R$ 50.000,00 – Paga-se R$ 290,70
Danos Corporais – R$ 50.000,00 – Paga-se R$ 39,03
Dobrando estas coberturas:
Danos Materiais – R$ 100.000,00 – Paga-se R$ 354,31 – Diferença de R$ 63,61
Danos Corporais – R$ 100.000,00 – Paga-se R$ 54,44 – Diferença de R$ 15,41
Ou seja, com uma diferença de R$ 80,00 por ano, você dobra suas coberturas e ficar muito mais tranquilo.
Nós recomendamos enfaticamente que o mínimo que você deve contratar para estas coberturas é:
Para Danos Materiais - R$ 100.000,00
Para Danos Corporais - R$ 300.000,00 ou mais.
É importante salientar que a responsabilidade civil é subjetiva e vai depender da interpretação do juiz, mas que ela pode ser imputada por imperícia, imprudência ou negligência na condução do veículo.
Se você gostou dessa matéria, compartilhe com quem você gosta!
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Suhai Seguros

Muita gente pergunta sobre a Suhai Seguros. Se é uma empresa de rastreador, se é uma Seguradora, se é boa, se paga a indenização, entre outros questionamentos. Então vamos lá:
A Suhai Seguros é uma Seguradora regulamentada pela SUSEP - órgão que regulamenta as atividades de seguros e resseguros no Brasil.
Diferente de empresas de rastreadores que fazem parceria com Seguradoras a Suhai é uma Seguradora que tem como política a instalação de rastreadores na maioria dos veículos segurados, visando a recuperação dos mesmos, em caso de furto ou roubo.
A cobertura da Suhai é exclusivamente furto e roubo de veículos, onde estes não forem localizados. O foco é oferecer solução para o seguro de motos, automóveis, caminhões e utilitários com alto custo de seguro convencional.
Suas principais vantagens são:
- Cobertura contra roubo/furto 100% FIPE (ou valor combinado com o segurado);
- Assistência 24 horas: Guincho, Chaveiro, Troca de pneus, transporte em caso de furto ou roubo do veículo;
- Sem restrição;
- Sem burocracia.
Suhai Seguros S/A
CNPJ: 16.825.255/0001-23
Processo SUSEP: 15414.900414/2013-79
Registro eletrônico SUSEP: 167860
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Contato
Seguro Exato!São Paulo:
(11)2626-4103
(11)99962-9937 Com WhatsApp
Sorocaba:
(15)3037-0110
(15)98157-9499 Com WhatsApp
Skype: allgiannini
contato@algseguros.com.br
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